A doutrina moral de Kant é independente de qualquer sentido religioso. Sua moral exclui a noção de intenção como elemento de uma alma pura, e o dever não é uma obrigação a ser seguida em virtude de um ente superior. Intenção e dever (em Kant) dependem do sujeito epistemológico (eu transcendental) e não do eu psicológico (indivíduo). Para Kant, o sujeito transcendental trata-se de uma maquinaria (aparelho cognitivo) subjetiva, universal e necessária (presente em todos os homens, em todos os tempos e em todos os lugares). Assim, todo ser saudável possui tal aparato, formado por três campos: a razão, o entendimento (categorias) e a sensibilidade (formas puras da intuição-espaço e tempo).
Em Kant, a razão (faculdade das idéias) é que preserva os princípios que articulam intenção e dever conforme a autonomia do sujeito. Desse modo segue-se que tais princípios não podem ser negados sem autocontradição. Daí deriva a idéia de liberdade kantiana, de um caráter sintético a priori, sendo que sem liberdade não pode haver nenhum ato moral; para sermos livres, precisamos ser obrigados pelo dever de sermos livres.
-O imperativo categórico
O comando moral que faz com que nossas ações sejam moralmente boas, se expressa no imperativo categórico: “age só segundo máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei universal” (FMC, 2004, p.51). Essa lei está atada à razão pura prática. Todo sujeito é racional (tem raciocínio lógico), por isso tem condição de sujeito moral, dotado de normas. Exercer uma ação contrária levaria ao absurdo. O exemplo que Kant nos dá (FMC) a respeito da mentira é o mais conhecido. Poderia alguém mentir em benefício próprio, de um ente querido, ou mesmo em favor da humanidade? Kant, nos diz não, pois a mentira jamais poderia ser universalizada sem autocontradição:
(...) pois, segundo essa lei, não poderia haver propriamente promessa alguma, já que seria inútil afirmar a minha vontade quanto a minhas futuras ações, pois as pessoas não acreditariam em meu fingimento, ou, se precipitadamente o fizessem, pagar-me-iam na mesma moeda. Portanto, a minha máxima, uma vez arvorada em lei universal, destruir-se-ia a si mesma necessariamente (Kant, FMC, 2004, p.31).
Desse modo, cada sujeito, tem um alarme acionado na sua consciência moral (com a razão pura prática funcionando), que evidencia essa contradição, alertando que essa ação deve ser refutada, visto que essa ação não pode servir para todos. Assim, consultando a razão pura prática (como deveria alguém agir na minha situação?), constataremos que se todos se utilizassem dessa ação, o mundo seria um verdadeiro caos.
O imperativo categórico em Kant é uma forma a priori, pura, independente do útil ou prejudicial. É uma escolha voluntária racional, por finalidade e não causalidade. Superam-se os interesses e impõe-se o ser moral, o dever. O dever é o princípio supremo de toda a moralidade (moral deontológica). Dessa forma uma ação é certa quando realizada por um sentimento de dever. A razão é a condição a priori da vontade, por isso independe da experiência.
-Diferenças entre os imperativos
Todos os imperativos ordenam, e são fórmulas para exprimir as relações entre as leis objetivas do querer em geral, e a discordância subjetiva da vontade humana.
Imperativo é hipotético: no caso de a ação ser apenas boa como meio para qualquer outra coisa, ou seja, em vista de algum propósito possível ou real.
A habilidade na escolha dos meios para atingir o maior bem-estar próprio pode-se chamar sagacidade. Por exemplo, a escolha dos meios para alcançar a própria felicidade (não é um ideal da razão, mas da imaginação), continua sendo um imperativo hipotético (considerados mais como conselhos).
Imperativo Categórico: não é limitado a nenhuma condição, é um mandamento absoluto (necessário), vale como princípio apodíctico-prático (da razão).
Segue-se que somente o imperativo categórico equivale a uma lei prática, e os outros imperativos podem ser denominados de princípios da vontade, mas não leis. Pois, conforme nos diz Kant “o mandamento incondicional não deixa à vontade nenhum arbítrio acerca do que ordena, só ele tendo, portanto, em si, aquela necessidade que exigimos na lei” (FMC, 2004, p. 50).
-As fórmulas do Imperativo Categórico
Além da fórmula da universalidade da lei, que vimos no que foi exposto anteriormente temos duas outras fórmulas:
*baseada na humanidade como fim: Kant afirma que todo o ser racional, existe como fim em si mesmo, e não apenas como meio para uso arbitrário desta ou daquela vontade. Assim o imperativo prático será o seguinte: “age de tal maneira que possas usar a humanidade, tanto em tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente como meio” (FMC, 2004, p. 59).
*baseada na vontade legisladora universal: a vontade da ação deve ser vista como um dever, ou seja, a idéia da vontade de todo ser racional concebida como vontade legisladora universal. Segundo esse princípio, Kant afirma:
A vontade não está, pois, simplesmente submetida à lei, mas o está de tal maneira que possa ser também considerada legisladora ela mesma, e precisamente por isso então submetida à lei (de que ela mesma pode ser considerada como autora - FMC, 2004, p. 62).
-Uma Especificação de Fato de Razão e Liberdade nas ações
O fato de razão se revela na decisão e não na contemplação. Contemplamos todas as características possíveis, nossas motivações pessoais, as circunstâncias do momento, e nos perguntamos novamente: “o que eu deveria fazer?” Depois de ter a convicção de ter levado tudo em conta, tomar uma decisão por mais difícil que seja, isso corresponde ao fato de razão.
Dessa maneira o fato de razão é apresentado mediante nossa reflexão (avaliação) de nossas máximas como princípio de vida. Os princípios diversos da própria razão, baseados em motivos invertidos constituem o que chamamos de mal (transgressão dos limites da razão). E na maldade a avaliação que se faz dos pensamentos é corrompida na origem.
Como se vê, a razão pura é uma razão livre de motivos empíricos ou particulares, sem interesses do que se pode conseguir com tal ato. E a razão empírica se reduz aos nossos interesses, com base na experiência, em que criamos conceitos de como satisfazê-los.
A liberdade consiste na decisão, que leva em consideração padrões universais aplicáveis que estabeleçam a harmonia coletiva. Assim, o indivíduo encontra em si mesmo os padrões universais que ele consegue exteriorizar. A liberdade exige que a pessoa tome sua decisão baseada em si mesma, partindo de uma visão exterior, que ela vislumbra do seu próprio interior, afirmando sua individualidade.
A aplicabilidade de conceitos morais para nós, é conseqüência de nossa liberdade. Ao tomarmos consciência de nossos impulsos, desejos e suas motivações nos confrontamos se iremos atendê-los ou não, e daí é que parte a nossa liberdade, no confronto de uma questão; faremos as nossas escolhas através de uma avaliação. E, se do contrário, não fizermos o confronto (a análise), atendendo prontamente aos nossos instintos, ainda assim, teremos tomados uma decisão, que foi conseqüência de nossa liberdade num posicionamento moral.
A liberdade humana é o fundamento de nossas ações e princípios de vida, fazendo parte essencial na prática moral.
Não havendo determinação imediata da razão, no valor moral da ação, o próprio conceito de razão prática é questionável. Pois, se ela não é imediata, não é pura, admitindo inclinações. Para que as leis existam, a vontade deve estar fundada na razão, do contrário só teremos princípios práticos baseados na subjetividade.
Podemos verificar que o solipsismo vem a ser uma relação patológica consigo mesmo. Trata-se de nosso sistema de inclinações (desejos, impulsos) guiados pelo amor de si ou felicidade própria. E amor de si corresponde a arrogância (presunção), amor próprio. Portanto, a razão prática não pode ser solipsista, pois se baseia na moral prática entre os homens, nas ações livres segundo as máximas, que se convertem em uma lei universal. O único amor que pode ser ordenado é o amor prático, que reside na vontade, não patológico, sem inclinações, mas por dever (ama teu próximo, até teus inimigos).
Considerações finais
Em Kant o dever é a necessidade de uma ação por respeito à lei. E uma ação por dever elimina todas as inclinações (todo o objeto da vontade), e, portanto, só resta à vontade obedecer à lei prática (baseada na máxima universal), pois trata-se de um princípio que está ligado à vontade. O valor moral da ação não reside no efeito que dela se espera, pois o fundamento da vontade é a representação da lei e não o efeito esperado (uma boa vontade não é boa pelo que promove ou realiza, mas pelo simples querer, em si mesma).
A ética kantiana é a ética do dever, autocoerção da razão, que concilia dever e liberdade. O pensamento do dever derruba a arrogância e o amor próprio, e é tido como princípio supremo de toda a moralidade.
Referências Bibliográficas
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. São Paulo: Martin Claret: 2004.
Nenhum comentário:
Postar um comentário