O Monismo Anómalo de Donald Davidson e a Ameaça Epifenomenista

1. Introdução

Em «Mental Events» Davidson propõe uma forma de materialismo não reducionista a que chama de monismo anómalo. De acordo com o monismo anómalo, existe uma identidade entre certos acontecimentos mentais e certos acontecimentos físicos, apesar de os acontecimentos mentais não se reduzirem aos físicos. Deste modo, Davidson fornece uma teoria identitativa a qual nega a existência de leis que regulem essa identidade entre a mente e o corpo, ao contrário das teorias materialistas clássicas. Se a teoria do monismo anómalo estiver correcta, a identidade não se dá entre tipos mentais e tipos físicos, mas entre espécimes mentais e físicos. Isto é, a identidade não é entre estados mentais e estados físicos em geral, mas entre acontecimentos mentais e físicos particulares. Por exemplo, o meu desejo de beber um copo de água é também uma realização de um certo acontecimento físico, ou seja, o meu desejo de beber água é idêntico a um certo estado físico do meu cérebro. Mas deste facto não se segue que exista uma identidade entre acontecimentos mentais do mesmo tipo, isto é, entre o desejo de outras pessoas de beberem água ou entre o meu desejo de beber água em ocasiões diferentes, e acontecimentos do mesmo tipo físico. Logo, uma vez que nega a existência de uma identidade entre tipos físicos e tipos mentais, Davidson nega que certos estados mentais tipo, como crenças, recordações, decisões, etc., possam se reduzir a estados físicos tipo.

O objectivo único destas páginas é expor de forma clara alguns dos argumentos fornecidos por Davidson a favor do monismo anómalo, para depois o confrontar com a chamada ameaça epifenomenista.

2. O Monismo Anómalo

Davidson apresenta a sua teoria do monismo anómalo a partir de três premissas aparentemente contraditórias entre si. Estas são:

(P1) Pelo menos alguns acontecimentos mentais interagem causalmente com acontecimentos físicos. (Princípio de interacção causal)

(P2) Onde houver causalidade deve haver lei, isto é, os acontecimentos ligados através de uma relação de causa e efeito devem obedecer a leis estritas. (Princípio do carácter nomológico da causalidade)

(P3) Não existem leis deterministas estritas a partir das quais se possam explicar e prever os acontecimentos mentais. (Princípio do anomalismo do mental).

Aparentemente, (P1) e (P2) implicam a negação de (P3), (P2) e (P3) implicam a negação de (P1) e (P1) e (P3) a negação de (P2). O argumento de Davidson consiste em defender que as três premissas são compatíveis entre si. Uma vez que a teoria do monismo anómalo se segue destas, visto que se caracteriza pelos três princípios assumidos nas premissas, se ele provar que as premissas são compatíveis entre si, prova a admissibilidade da sua teoria. É claro que não basta argumentar que o argumento é válido, caso em que bastaria provar que a teoria se segue de (P1)-(P3), pressupondo que a teoria é consistente. Temos também de provar que as premissas são, senão verdadeiras, pelo menos plausíveis. Caso contrário, o argumento não é sólido. Iremos então começar por mostrar a plausibilidade das premissas, para depois provar a correcção do argumento.

Ao argumentar a favor do monismo anómalo, Davidson fala de acontecimentos mentais e de acontecimentos físicos. Para ele os acontecimentos são entidades particulares não repetíveis que se encontram localizados espacio-temporalmente. Outra característica dos acontecimentos é o facto de eles poderem ser descritos de várias formas. Por exemplo, se eu tropeçar num tapete e cair em cima de um rato atingindo-o mortalmente, apesar de este ser um acontecimento particular, pode ser descrito como, «A Célia tropeçou e caiu» ou «A Célia matou um rato», etc. Mas Davidson não defende apenas que os acontecimentos podem ser descritos de várias formas, o que é inegável. Ele defende que os acontecimentos, ele próprios, não são físicos nem mentais. Aquilo que faz com que um acontecimento seja classificado como físico ou mental é a existência de uma descrição que o descreva como físico ou mental. O que nos permite distinguir então entre uma descrição física e uma descrição mental de um acontecimento? O critério usado para distinguir o mental do físico é a presença ou ausência de termos intencionais nas descrições. A intencionalidade é aquela característica das nossas descrições de estados mentais que faz com que sejam acerca de, ou a propósito de, certos objectos ou estados de coisas. Deste modo, desejos, decisões, crenças, etc., são estados descritos intencionalmente e logo são mentais. Assim, um acontecimento é mental se for descrito por meio de uma descrição que contenha essencialmente expressões intencionais e físico, caso contrário. Por exemplo, o acontecimento descrito como, «O João deseja beber água», é descrito intencionalmente, uma vez que contém a expressão intencional «deseja x». Mas o mesmo acontecimento descrito como «João levantou um copo com água» é físico, uma vez que não faz uso de expressões intencionais.

2.1. Princípio de Interacção Causal (P1)

Após este esclarecimento, torna-se bastante fácil defender a plausibilidade da premissa (P1), a qual enuncia o princípio de interacção causal. Esta diz que, em certas ocasiões, um acontecimento físico, como por exemplo, o cair da chuva, pode causar um certo acontecimento mental, como o meu desejo de beber água. O contrário também é verdade, isto é, um certo acontecimento mental, como o meu desejo de beber água, pode causar um certo acontecimento físico, como, por exemplo, o levantar do meu braço com um copo de água na mão. Penso que (P1) é suficientemente plausível para dispensar argumentos. Além disso, em Mental Events Davidson também não o defende, limita-se a assumi-lo como hipótese.

2.2. Princípio do Carácter Nomológico da Causalidade (P2)

Quanto a (P2), isto é, o princípio do carácter nomológico da causalidade, a sua verdade não é tão evidente. Este princípio deriva da filosofia de David Hume, o qual defende que sempre que um acontecimento a causa um acontecimento b, existe uma lei causal que relaciona acontecimentos do tipo de a com acontecimentos do tipo de b, sendo a conjunção destes uma instância da lei. Uma crítica óbvia a este tipo de doutrina (que consiste em defender a contraditória desta), é a de que, apesar de um acontecimento a causar um acontecimento b, daí não se segue que exista uma lei que relacione estes acontecimentos. Por exemplo, que lei causal relaciona o acontecimento de eu deixar cair um copo de água com o acontecimento de este se partir? Aparentemente nenhuma. No entanto, segundo Davidson isto não é incompatível com (P2). Apesar de a causalidade ser uma relação entre acontecimentos, as leis não são acontecimentos mas itens linguísticos. Assim, dois acontecimentos relacionados causalmente instanciam leis quando descritos de uma certa forma mas não de outra. Tomando o exemplo supra, apesar de ser verdade que não existe nenhuma lei com base na qual possamos explicar e prever o acontecimento de o copo se ter partido por eu o ter deixado cair, uma vez que não existe nenhuma lei que fala de copos, existe, no entanto, uma lei causal que relaciona estes dois acontecimentos quando descritos de um modo mais adequado a servir os propósitos em causa, como, por exemplo, «o objecto de massa m foi deixado cair a uma velocidade v, etc.» Logo, apesar de ser verdade que quando existe uma relação causal existe uma lei que a explica, tais leis podem ser formuladas recorrendo a descrições completamente diferentes daquelas que normalmente usamos para descrever acontecimentos simples, como o partir do copo.

Podemos assim concluir, que se (P2) estiver correcto, então apesar de podermos descrever uma relação causal entre dois acontecimentos através de expressões intencionais, daí não se segue que a lei que os relacione faça uso dessas mesmas expressões intencionais. Afinal, o que o princípio do carácter nomológico da causalidade diz é que, quando dois acontecimentos se encontram relacionados causalmente, existe uma descrição dessa relação que instancia uma lei. O princípio não diz que qualquer descrição dessa relação serve como instância de uma lei causal. Apesar de a verdade de (P2) ser plausível, pelo menos debaixo desta interpretação, Davidson nunca apresenta quaisquer argumentos a seu favor, limitando-se, tal como em (P1), a tomá-la como hipótese.

2.3. Princípio do Anomalismo do Mental (P3)

O princípio do anomalismo do mental é o princípio basilar da filosofia da mente de Davidson. (P3) afirma que não há leis que relacionem as descrições mentais (isto é, que não há leis psicológicas) e que não há leis que relacionem descrições mentais e descrições físicas (isto é, que não há leis psico-físicas). Assim, se queremos defender (P3) temos que provar a não existência de leis psico-físicas e psicológicas.

O argumento de Davidson contra a existência de leis psicológicas tem por base duas ideias: (i) a ideia de que toda a explicação psicológica tem de ser holista, no sentido em que a atribuição de um certo estado mental a um agente só pode ser feito com base na atribuição ao agente de outros estados mentais, e (ii) a ideia de que as descrições psicológicas não constituem um corpo fechado.

Considere-se a seguinte situação. Imagine-se que eu tinha comprado um filme de terror. Este comportamento poderia ser explicado de várias formas. Eu poderia ter comprado o filme de terror porque desejava ter emoções fortes, porque desejava impressionar os meus amigos, porque acreditava que ver filmes de terror era algo de bom, etc. Estas explicações são, no entanto, demasiado vagas e difusas para poderem fazer parte de uma lei estrita. Por exemplo, eu poderia antes ter comprado uma comédia, por ter acordado bem disposta nesse dia. É porque existem inúmeros factores que interferem numa explicação de um certo comportamento racional que Davidson argumenta a favor do carácter holista das explicações psicológicas. E é porque existem demasiados factores difusos nas explicações psicológicas, tornando impossível a tarefa de os especificar, que Davidson argumenta a favor da não existência de leis psicológicas. O máximo que podemos ter, segundo ele, são generalizações que nos ajudam a compreender certas situações, e não leis estritas, isto é, leis deterministas, que as expliquem e prevejam. Além disso, segundo Davidson, os predicados usados para descrever o comportamento dos agentes racionais não são passíveis de ser usados na formação de uma lei estrita, uma vez que não constituem um sistema fechado.

Davidson fornece um argumento bastante claro contra a existência de leis psicológicas na seguinte passagem:

É um erro comparar um truísmo como «Se um homem deseja comer uma omeleta de bolota, então ele em geral fá-lo-á, se a oportunidade existir e nenhum outro desejo suplantar este» com uma lei que diz o quão rápido um corpo irá cair no vácuo. É um erro, porque no último caso, mas não no primeiro, podemos logo dizer se a condição é satisfeita, e sabemos como explicar se não for satisfeita. [Davidson, «Psychology as Philosophy», pp. 233]

Se o truísmo descrito fosse uma lei psicológica, então para que o antecedente obtenha, o agente teria de desejar comer uma omeleta de bolota. Mas o nosso conhecimento dos desejos de um agente depende essencialmente da nossa atribuição de outros estados mentais. Além disso, é só quando conhecemos a acção de um agente que, em geral, conseguimos interpretar quais os seus desejos e crenças. É por isso que tanto o antecedente como a consequente da suposta lei psicológica estão interligadas pelo holismo da interpretação. E é por isso que não existem leis psicológicas estritas.

Para provar (P3), temos ainda que provar a não existência de leis psico-físicas, isto é, de leis estritas que liguem as propriedades físicas às mentais. Dado o argumento da não existência de leis psicológicas, torna-se agora bastante mais simples extrair o argumento contra a existência de leis psico-físicas. Segundo Davidson, a não existência de leis psico-físicas deve-se ao facto de o mental ser regulado por princípios gerais de racionalidade que não se aplicam, pelo menos não do mesmo modo, ao domínio do físico. Princípios normativos como o de coerência e de consistência, que são características do mental, não desempenham qualquer papel no domínio da explicação dos acontecimentos físicos. Se existissem leis que relacionassem o domínio mental com o domínio do físico, aquelas características do mental que não são características do físico teriam também de entrar em consideração aquando da formulação e aplicação das leis psico-físicas. E se esse fosse o caso, teríamos de aplicar o Princípio da Caridade, com a sua regra de maximização da coerência e racionalidade, aos acontecimentos físicos. O que é absurdo. É por este motivo que Davidson argumenta que:

Não existem leis psico-físicas estritas uma vez que existem compromissos distintos entre os esquemas mentais e físicos. É uma característica da realidade física que as mudanças físicas possam ser explicadas por meio de leis que as conectam com outras mudanças e condições fisicamente descritíveis. É uma característica do mental que a atribuição de fenómenos mentais tenha de ter por base o background de razões, crenças, e intenções do indivíduo. Não podem existir conexões estreitas entre os dois domínios se estes têm de se submeter às suas fontes próprias de evidência. [Davidson, «Mental Events», pp.222]

Dados estes argumentos contra a não existência de leis psico-físicas e de leis psicológicas, prova-se a plausibilidade de (P3).

2.4. Conclusão: O Monismo Anómalo

Como já tivemos oportunidade de dizer, a doutrina do monismo anómalo segue-se de (P1)-(P3). Provada a plausibilidade de cada uma das premissas, temos ainda de provar como as conciliar, visto serem, aparentemente, contraditórias entre si. Por (P1), um certo acontecimento mental M (por exemplo, o meu desejo de beber água) é a causa de um acontecimento físico F (por exemplo, o levantar do meu braço com um copo de água). Por (P2), estes acontecimentos, segundo certas descrições, instanciam uma lei causal estrita. Mas dado o carácter anómalo do mental, (P3), as descrições que instanciam uma lei estrita que relaciona causalmente os dois acontecimentos, não podem conter termos mentais. Logo, a descrição do acontecimento mental M que irá instanciar a lei causal estrita tem de ser uma descrição física, caso em que M é um acontecimento físico.

Apesar de existir uma identidade entre acontecimentos mentais e acontecimentos físicos, daqui não se segue que os acontecimentos mentais possam ser reduzidas aos mentais, isto porque, num certo sentido, não há senão acontecimentos físicos. O monismo anómalo afirma assim a identidade entre espécimes (tokens) de acontecimentos mentais e espécimes de acontecimentos físicos, rejeitando a identidade dos tipos ou propriedades mentais e físicas. Note-se que todo o argumento é estabelecido com base na distinção entre o carácter intensional da explicação causal e o carácter extensional da relação causal.

3. Superveniência

Vimos que apesar de o mental não ser redutível ao físico, os acontecimentos mentais podem ser emparelhados com os físicos. Isto é, toda a descrição mental de um acontecimento pode ser emparelhada com uma descrição física de outro acontecimento. Isto leva Davidson a introduzir a noção de superveniência que nos diz que, uma propriedade mental M é superveniente em relação a uma propriedade física F, se não puder existir uma mudança em M sem que haja uma mudança em F; isto é, as propriedade mentais são supervenientes em relação às propriedades físicas. É este expediente que permite a Davidson defender uma posição monista (um monismo ontológico) não reducionista.

Uma tal superveniência pode ser vista como dizendo que não podem existir dois acontecimentos idênticos no que diz respeitos às suas características físicas, mas que diferem no que diz respeito a alguma característica mental, ou que um objecto não pode diferir em relação a uma certa característica mental sem diferir numa certa característica física. [Davidson, Mental Events, pp. 214]

Esta definição de superveniência tem o problema de ser ambígua, o que suscitou algumas críticas entre alguns dos comentadores de Davidson, uma vez que parece implicar duas coisas distintas: (i) que uma mudança das propriedades mentais de um certo acontecimento leva a uma mudança nas propriedades físicas desse mesmo acontecimento ou (ii) que uma mudança nas propriedades físicas de um acontecimento leva a uma mudança nas suas propriedades mentais. No entanto Davidson rejeita (ii). Num artigo retrospectivo onde Davidson pretende dissipar algumas das dúvidas que surgiram em volta da sua doutrina do monismo anómalo, é-nos dada uma definição mais clara de superveniência:

Um predicado p é superveniente em relação a um conjunto de predicados S se, e só se, p não distingue quaisquer entidades que não possam ser distinguidas por meio de S. [Davidson, «Thinking Causes», pp.4]

Esta definição afirma que uma mudança das propriedades (ou predicados) mentais de um acontecimento implica uma mudança nas propriedades físicas desse mesmo acontecimento. Mas daqui não se segue que as mesmas propriedades físicas mudem com as mesmas propriedades mentais. Pois, se tal fosse o caso, é porque existia uma identidade entre certos tipos de acontecimentos físicos e certos tipos de acontecimentos mentais, o que é algo que Davidson recusa. O que esta definição de superveniência pretende bloquear é a possibilidade de termos dois acontecimentos mentalmente distintos mas fisicamente indistinguíveis. No entanto, podemos ter dois acontecimentos fisicamente distintos mas mentalmente indistinguíveis. Ao suplementar o monismo anómalo com a noção de superveniência, Davidson pretende mostrar que apesar de existir uma identidade entre acontecimentos mentais e físicos daqui não segue que esta identidade possa ser tomada como uma forma de reducionismo, ou que existam leis causais estritas que liguem as propriedades mentais de um certo acontecimento com as suas propriedades físicas. «O monismo anómalo assemelha-se ao materialismo na medida em que afirma que todos os acontecimentos são físicos, mas rejeita a tese, usualmente vista como essencial ao materialismo, de que os fenómenos mentais podem ser inteiramente explicados por meios físicos.»

4. A Ameaça Epifenomenista e o problema Qua

O principal problema que se costuma associar à teoria de Davidson, é o facto de ela, aparentemente, implicar o epifenomenismo. O epifenomenismo é a doutrina que afirma que apesar de certos acontecimentos físicos causarem certos acontecimentos mentais, eles próprios (os acontecimentos mentais) não têm poderes causais. É claro que o grande problema que qualquer teoria acerca da relação entre a mente e o corpo pretende explicar, é como certos acontecimentos mentais (portanto não físicos) causam certos acontecimentos físicos. Uma reposta imediata, mas que Davidson rejeita, é aquela que é dada pelas teorias materialistas: os acontecimentos mentais causam certos acontecimentos físicos porque aqueles acontecimentos não são mais do que estados cerebrais, isto é, eles são acontecimentos físicos ¾ ou seja, existe uma identidade entre acontecimentos mentais tipo e acontecimentos físicos tipo. O problema que a doutrina epifenomenista levanta, é o de que, ao negar quaisquer poderes causais aos acontecimentos mentais, faz com que se torne impossível fornecer uma teoria da acção credível. Isto é, nega que certos acontecimentos mentais possam levar alguém a agir. Quanto ao monismo anómalo, o problema é que ele parece implicar directamente o epifenomenismo. Pois apesar de certos acontecimentos mentais causarem certos acontecimentos físicos (P1), eles não os causam qua acontecimentos mentais, mas qua acontecimentos físicos. Logo, os acontecimentos mentais são causalmente inertes (epifenoménicos). Note-se que esta consequência de epifenomenismo não é algo que se extrai de uma mera interpretação das palavras de Davidson, é algo que ele afirma quase literalmente. Eis um exemplo:

Suponha-se que m um acontecimento mental, causa p, um acontecimento físico; então debaixo de uma certa descrição m e p instanciam uma lei estrita. Esta lei só pode ser física, de acordo com o parágrafo anterior. Mas, se m cai debaixo de uma lei física, é porque tem uma descrição física; o que é o mesmo que dizer que é um acontecimento físico. […] Assim, todo o acontecimento mental que se encontra causalmente ligado com um acontecimento físico é um acontecimento físico. [ Davidson, Mental Events, pp. 224]

O epifenomenismo não é apenas uma ameaça para o monismo anómalo por ser uma consequência deste e por assim impossibilitar uma explicação da acção. Ele é uma ameaça para o monismo anómalo de Davidson porque, a partir de (P1), conjuntamente com outras considerações, se segue o epifenomenismo dos acontecimentos mentais que é a negação de (P1). Logo, aparentemente, o monismo anómalo implica uma contradição e logo, por reductio ad absurdum, é falso. A acusação de que o monismo anómalo de Davidson implica o epifenomenismo é algo que muitos filósofos têm feito. Pessoas como Jaegwon Kim, Ted Honderich, Ernest Sosa, Brian P. McLaughlin e muitos outros são disso exemplo. Em Thinking Causes, Davidson defende-se desta acusação argumentando que, apesar do que ele próprio diz, mas que ele próprio não reconhece que diz, não faz sentido dizer que a relação causal dá-se debaixo desta ou daquela descrição. Os acontecimentos são particulares concretos espácio-temporalmente localizados, não são coisas abstractas que só se substancializam debaixo de certas descrições. As relações causais são relações extensionais que se dão entre acontecimentos, sendo indiferente o modo como são descritos. A função única das descrições, ou pelo menos de algumas delas (isto é, as físicas), é a de permitirem que se possa inferir de uma lei estrita que, se um acontecimento ocorreu, então outro lhe irá suceder. As descrições mentais não permitem uma tal inferência. São as leis, que são linguísticas, que regulam a relação de causalidade, não os acontecimentos eles mesmos. E é por isso que se diz que os acontecimentos instanciam leis estritas, quando descritos por meio de termos fisicalistas. Logo, descrever um acontecimento desta ou daquela maneira não altera em nada aquilo que ele causa.

Dizer que o mesmo acontecimento pode ser descrito de várias formas, isto é, segundo descrições mentais ou físicas, é dizer que esse acontecimento tem várias características ou propriedades. Por exemplo, o acontecimento de eu ter bebido um copo de água, tem a propriedade de eu ter desejado beber um copo de água, de eu ter levantado o copo, etc. Um acontecimento a e um acontecimento b são o mesmo acontecimento se, e só se, a e b possuem exactamente as mesmas propriedades. Mas se o monismo de Davidson é um monismo materialista, então para que servem as propriedades mentais, que papel é que estas desempenham nas relações causais? Ou será que as propriedades mentais são de facto epifenoménicas? É para responder a esta questão que a noção de superveniência é importante. Afirma Davidson,

A superveniência, tal como eu a defini [faz com que as propriedades mentais tenham importância na relação causal], pois como vimos, esta implica que se dois acontecimento diferem no que diz respeito às suas propriedades psicológicas [(ou mentais)], então diferem no que diz respeito às suas propriedades físicas (as quais assumimos serem causalmente eficazes). Se a ideia de superveniência estiver correcta, as propriedades mentais desempenham um papel na relação causal de um acontecimento, pois elas são importantes para as propriedades físicas, e as propriedades físicas são importantes para as relações causais. [Davidson, «Thinking Causes», pp. 14]

Não penso que este tipo de argumentos responda inteiramente às críticas de epifenomenalismo. Afinal o que Davidson está a dizer é que certas propriedades de um certo acontecimento desempenham um papel causal e outras não ¾ sendo estas (as que desempenham um papel causal) as usadas nas descrições que instanciam as leis causais estritas. O que é absolutamente correcto. Para exemplificar o que está em causa vou usar um exemplo de Ted Honderich. Imagine-se o acontecimento da pesagem de umas pêras. É irrelevante para o acontecimento de o ponteiro da balança ter-se movido para apontar 2 Kg o facto de as pêras serem verdes e francesas. É claro que se as pêras não fossem verdes mas amarelas o acontecimento não seria o mesmo. E Davidson aí tem razão. Mas daí não se segue, como ele deseja, que todas as propriedades sejam igualmente relevantes para este acontecimento. Afinal, apesar de ser verdade que se as pêras fossem amarelas o acontecimento não seria o mesmo, é falso que só pelo facto de serem amarelas não pesassem 2 Kg. Daqui segue-se que, como argumenta Honderich, há propriedades causalmente relevantes e propriedades causalmente irrelevantes. E apesar de também ser verdade que se as pêras não fossem verdes a causa não seria a mesma, daí também não se segue que essa propriedade das pêras seja causalmente relevante.

No caso dos acontecimentos mentais, e uma vez que estes só instanciam leis causais estritas debaixo de descrições fisicalistas, então é porque só as propriedades físicas é que são causalmente relevantes. No entanto, Davidson poderia argumentar, como aliás o faz, que o acontecimento não seria o mesmo acontecimento senão tivesse as propriedades que tem, as físicas e as mentais. Contudo, isto não faz com que as propriedades mentais sejam causalmente relevantes, assim como o verde das pêras também o não é para o peso. Uma forma de fugir a estas objecções é argumentar a favor da relevância das propriedades mentais por estas serem supervenientes em relação às físicas. Se a noção de superveniência estiver correcta, penso que, talvez, Davidson consiga escapar a este tipo de objecções e a crítica de Honderich não colha. No entanto, há um diferença crucial para a qual Jaegwon Kim chama a atenção em «Can Supervenience Save Anomalous Monism», e que nem Davidson nem Honderich têm em consideração.

Uma coisa é dizer que as propriedades mentais são causalmente relevantes uma vez que, dada a noção de superveniência, se as propriedades mentais mudarem as físicas também terão de mudar. Outra é dizer que elas são causalmente eficazes. Segundo Kim, «Davidson deve muito provavelmente precisar de eficácia causal e não apenas de relevância causal, para as propriedades mentais. A mera relevância causal parece demasiado fraca para suportar a explicação-causal do 'porque' nas explicações das racionalizações. E parece-me a mim que a maioria dos filósofos que acreditam na causalidade mental quereriam também a eficácia causal, e não mera relevância». Parece-me evidente que não se segue do facto de dois acontecimentos E1 e E2, se encontrarem causalmente ligados em virtude da propriedade p1 de E1 e da propriedade p2 de E2, e do facto de existirem outras propriedade como f1 e f2 que são causalmente relevantes na medida em que sem elas este acontecimento não seria este acontecimento, que f1 e f2 tenha qualquer eficácia causal. Assim como também me parece evidente que do facto de o verde das maçãs ser relevante para o peso, na medida em que se estas não fossem verdes a causa não seria a mesma, que o verde seja causalmente eficaz. Mas se as propriedades mentais não são causalmente eficazes é porque são epifenoménicas, mas se são epifenoménicas a premissa (P1) do argumento do monismo anómalo é falsa, e logo também o é a teoria do monismo anómalo. Logo, ou Davidson mostra em que medida é que as propriedades mentais são causalmente eficazes ou terá de rejeitar a sua teoria.

5. Bibliografia

Davidson D. (1970): «Mental Events» in Essays on Action and Events. Oxford: Claredon Press, 1980, pp. 207-27.
«Psychology as Philosophy» in Essays on Action and Events. Oxford: Claredon Press, 1980, pp.229-44.
«The Material Mind» in Essays on Action and Events. Oxford: Clarendon Press, 1980, pp. 245-59.
«Thinking Causes» in John Heil & Alfred Mele (ed.), Mental Causation. Oxford: Clarendon Press, 1995, pp.3-17
Evnine, S. (1991): Donald Davidson. Oxford: Polity Press.
Kim, J. «Can Supervenience Save Anomalous Monism» in John Heil & Alfred Mele (ed.), Mental Causation. Oxford: Clarendon Press, 1995, pp.19-26.
Honderich, T. «The Argument for Anomalous Monism» in Analysis, 42:1, Janeiro, 1982, pp. 59-64.

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